Artigo 1º da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desincorporado do patrimônio da União e devolvido à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 29, na Capital do Estado de São Paulo, conforme planta anexa do Decreto-lei Federal número 7.732, de 12 de julho de 1945 .
Parágrafo único
A desincorporação de que trata êste artigo não abrange as instalações e equipamentos do imóvel.