Artigo 3º da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O serviço do patrimônio da União providenciará o que seja de sua competência para a execução desta Lei.