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Artigo 3º da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963

Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.


Art. 3º

. O serviço do patrimônio da União providenciará o que seja de sua competência para a execução desta Lei.