JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963

Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A devolução do imóvel de que trata o artigo anterior fica subordinada à previa e expressa aceitação de tôdas as seguintes condições por parte da beneficiada:

I

Renúncia de quaisquer reinvindicações ou indenizações;

II

Devolução do imóvel em primeiros de janeiro de 1963, ficando o mesmo, até aquela data, cedido em comodato à União;

III

Recebimento do imóvel no estado em que êle se encontrar no têrmo final do comodato.

Parágrafo único

As condições estabelecidas neste artigo são resolutivas, de modo que se não aceitá-las tôdas, a Sociedade Filarmônica "Lyra" continuará incorporado ao patrimônio da União o imóvel referido no artigo 1º.

Art. 2º, I da Lei 4.238 /1963