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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963

Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica desincorporado do patrimônio da União e devolvido à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 29, na Capital do Estado de São Paulo, conforme planta anexa do Decreto-lei Federal número 7.732, de 12 de julho de 1945 .

Parágrafo único

A desincorporação de que trata êste artigo não abrange as instalações e equipamentos do imóvel.