Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as sessenta mil (60.000) ações ordinárias e nominativas do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte e a indenizar os respectivos dividendos.
Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.
Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.
O Ministério da Fazenda, através de uma comissão mista de funcionários daqueles estabelecimentos de crédito, elaborará as normas necessárias à efetivação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962