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Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as sessenta mil (60.000) ações ordinárias e nominativas do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte e a indenizar os respectivos dividendos.

Art. 2º

Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.

Art. 3º

Sòmente pessoas físicas de nacionalidade brasileira poderão subscrever as ações.

Art. 4º

Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.

Art. 5º

O Ministério da Fazenda, através de uma comissão mista de funcionários daqueles estabelecimentos de crédito, elaborará as normas necessárias à efetivação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.


JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1962

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