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Artigo 6º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962

Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.