Artigo 4º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962
Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.