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Artigo 4º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962

Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.

Art. 4º da Lei 4.087 /1962