Artigo 2º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962
Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S. A.