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Artigo 3º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962

Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.

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Art. 3º

Sòmente pessoas físicas de nacionalidade brasileira poderão subscrever as ações.