Artigo 3º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962
Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sòmente pessoas físicas de nacionalidade brasileira poderão subscrever as ações.