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Artigo 5º da Lei nº 4.087 de 7 de Julho de 1962

Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S. A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério da Fazenda, através de uma comissão mista de funcionários daqueles estabelecimentos de crédito, elaborará as normas necessárias à efetivação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º da Lei 4.087 /1962