Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
É transformada em estabelecimento federal de ensino, a Escola de Enfermagem do Recife, a que se refere o Decreto nº 34.559, de 10 de novembro de 1953.
O referido estabelecimento passará a denominar-se Escola de Enfermagem da Universidade do Recife.
A Escola manterá os cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem, na forma da lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e do Decreto nº 27.426,de 14 de novembro de 1949.
Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará decreto alterando a TUM da Universidade do Recife para inclusão das funções necessárias ao funcionamento da Escola, nas quais poderão ser aproveitados os atuais servidores.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Universidade do Recife - o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes do disposto no art. 1º.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961