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Artigo 3º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961

Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.

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Art. 3º

A Escola manterá os cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem, na forma da lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e do Decreto nº 27.426,de 14 de novembro de 1949.

Art. 3º da Lei 3.875 /1961