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Artigo 5º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961

Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Universidade do Recife - o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes do disposto no art. 1º.

Art. 5º da Lei 3.875 /1961