Artigo 4º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961
Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará decreto alterando a TUM da Universidade do Recife para inclusão das funções necessárias ao funcionamento da Escola, nas quais poderão ser aproveitados os atuais servidores.