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Artigo 1º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961

Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.

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Art. 1º

É transformada em estabelecimento federal de ensino, a Escola de Enfermagem do Recife, a que se refere o Decreto nº 34.559, de 10 de novembro de 1953.

Art. 1º da Lei 3.875 /1961