Artigo 1º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961
Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É transformada em estabelecimento federal de ensino, a Escola de Enfermagem do Recife, a que se refere o Decreto nº 34.559, de 10 de novembro de 1953.