Artigo 2º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961
Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O referido estabelecimento passará a denominar-se Escola de Enfermagem da Universidade do Recife.
Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.
Acessar conteúdo completoO referido estabelecimento passará a denominar-se Escola de Enfermagem da Universidade do Recife.