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Artigo 2º da Lei nº 3.875 de 30 de Janeiro de 1961

Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.

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Art. 2º

O referido estabelecimento passará a denominar-se Escola de Enfermagem da Universidade do Recife.

Art. 2º da Lei 3.875 /1961