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Lei nº 3.486 de 10 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho , quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958