Artigo 3º da Lei nº 3.486 de 10 de dezembro de 1958
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.