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Artigo 1º da Lei nº 3.486 de 10 de dezembro de 1958

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho , quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados.

Art. 1º da Lei 3.486 /1958