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Artigo 5º da Lei nº 3.486 de 10 de dezembro de 1958

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.486 /1958