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Artigo 4º da Lei nº 3.486 de 10 de dezembro de 1958

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 3.486 /1958