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Artigo 2º da Lei nº 3.486 de 10 de dezembro de 1958

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente.

Art. 2º da Lei 3.486 /1958