Lei nº 3.399 de 11 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
Corpo da Armada
Almirante de Esquadra (...) 2
Vice-Almirante (...) 14
Contra-Almirante (...) 23
Capitão de Mar e Guerra (...) 110
Capitão de Fragata (...) 220
Capitão de Corveta (...) 360
Capitão-Tenente (...) 600
1º Tenente (...) 350
2º Tenente (aberto) (...)
1.679
Corpo de Fuzileiros Navais
Vice-Almirante (...) 1
Contra-Almitane (...) 3
Capitão de Mar e Guerra (...) 15
Capitão de Fragata (...) 35
Capitão de Corveta (...) 50
Capitão-Tenente (...) 95
1º Tenente (...) 120
2º Tenente (aberto) (...)
319
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante (...) 1
Contra-Almirante (...) 2
Capitão de Mar e Guerra (...) 14
Capitão de Fragata (...) 38
Capitão de Corveta (...) 60
Capitão-Tenente (...) 45
160
Corpo de Intendentes da Marinha
Vice-Almirante (...) 1
Contra-Almirante (...) 2
Capitão de Mar e Guerra (...) 21
Capitão de Fragata (...) 50
Capitão de Corveta (...) 90
Capitão-Tenente (...) 120
1º Tenente (...) 180
2º Tenente (aberto) (...)
464
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos
Vice-Almirante (...) 1
Contra-Almirante (...) 2
Capitão de Mar e Guerra (...) 21
Capitão de Fragata (...) 50
Capitão de Corveta (...) 80
Capitão-Tenente (...) 120
1º Tenente (...) 100
374
Quadro de Farmacêuticos
Capitão de Mar e Guerra (...) 2
Capitão de Fragata (...) 5
Capitão de Corveta (...) 8
Capitão-Tenente (...) 20
1º Tenente (...) 25
60
Quadro de Cirurgiões Dentistas
Capitão de Mar e Guerra (...) 4
Capitão de Fragata (...) 10
Capitão de Corveta (...) 20
Capitão-Tenente (...) 50
1º Tenente (...) 47
131
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
Capitão de Corveta (...) 15
Capitão-Tenente (...) 70
1º Tenente (...) 130
2º Tenente (...) 130
345
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitão de Corveta (...) 3
Capitão-Tenente (...) 7
1º Tenente (...) 15
2º Tenente (...) 25
50
Quadro de Músicos Fuzileiros Navais
Vetado (...) Vetado
1º Tenente (...) 2
2º Tenente (...) 3
5

Art. 2º

As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:
Corpo da Armada
(VETADO) 1958
3 Vice-Almirantes
2 Contra-Almirantes
16 Capitães de Mar e Guerra
20 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
25 Primeiros Tenentes
Janeiro de 1959
1 Vice-Almirante
1 Contra-Almirante
19 Capitães de Mar e Guerra
25 Capitães de Fragata
25 Primeiros Tenentes
Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958
2 Contra-Almirante
6 Capitães de Mar e Guerra
11 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
13 Capitães-Tenente
11 Primeiros-Tenentes
Janeiro de 1959
5 Capitães de Mar e Guerra
9 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
12 Capitães-Tenente
9 Primeiros Tenentes
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (VETADO) 1958
1 Contra-Almirante
1 Capitão de Mar e Guerra
9 Capitães de Fragata
18 Capitães de Corveta
7 Capitães-Tenentes
Janeiro 1959
1 Capitão de Mar e Guerra
9 Capitães de Fragata
16 Capitães de Corveta
6 Capitães-Tenentes
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos (VETADO) 1958
1 Vice-Almirante
1 Contra-Almirante
5 Capitães de Mar e Guerra
12 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
15 Capitães-Tenentes
13 Primeiros Tenentes
Janeiro de 1959
4 Capitães de Mar e Guerra
10 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
15 Capitães-Tenentes
12 Primeiros Tenentes
Quadro de Cirurgiões Dentistas (VETADO) 1958
2 Capitães de Mar e Guerra
4 Capitães de Fragata
7 Capitães de Corveta
14 Capitães-Tenentes
Janeiro de 1959
1 Capitão de Mar e Guerra
3 Capitães de Fragata
6 Capitães de Corveta
14 Capitães-Tenentes
Quadro de Farmacêuticos (VETADO) 1958
1 Capitão de Mar e Guerra
1 Capitão de Fragata
2 Capitães de Corveta
8 Capitães-Tenentes
Janeiro 1959
1 Capitão de Fragata
2 Capitães de Corveta
7 Capitães-Tenentes
Corpo de Intendendes da Marinha (VETADO) 1958
1 Vice-Almirante
1 Contra-Almirante
5 Capitães de Mar e Guerra
7 Capitães de Fragata
9 Capitães de Corveta
6 Capitães-Tenentes
Janeiro de 1959
4 Capitães de Mar e Guerra
7 Capitães de Fragata
9 Capitães de Corveta
6 Capitães-Tenentes
4 Primeiros Tenentes
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (VETADO) 1958
6 Capitães de Corveta
23 Capitães-Tenentes
40 Primeiros Tenentes
15 Segundos Tenentes
Janeiro 1959
6 Capitães de Corveta
22 Capitães-Tenentes
40 Primeiros Tenentes
15 Segundos Tenentes
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958
1 Capitão de Corveta
2 Capitães-Tenentes
4 Primeiros Tenentes
6 Segundos Tenentes
Janeiro de 1959
1 Capitão de Corveta
2 Capitães-Tenentes
4 Primeiros Tenentes
6 Segundos Tenentes

§ 1º

VETADO.

§ 2º

O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.

§ 3º

Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.

Art. 3º

Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º , 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.

Art. 4º

O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.

Art. 5º

Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.

Art. 6º

VETADO.

Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958