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Artigo 3º da Lei nº 3.399 de 11 de Junho de 1958

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

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Art. 3º

Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º , 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.

Art. 3º da Lei 3.399 /1958