Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 3.399 de 11 de Junho de 1958

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º , 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.