Artigo 3º da Lei nº 3.399 de 11 de Junho de 1958
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º , 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.