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Artigo 4º da Lei nº 3.399 de 11 de Junho de 1958

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

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Art. 4º

O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.

Art. 4º da Lei 3.399 /1958