Artigo 6º da Lei nº 3.399 de 11 de Junho de 1958
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
VETADO.
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoVETADO.