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Legislação
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  1. Lei 33 de 25 de Fevereiro de 1935

Coração para favoritarLei 33 de 25 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei :

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.



GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1935