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Lei 33 de 25 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1935