Artigo 6º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935
Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os serviços geraes do Instituto, referentes a pharmacia e cozinha, ficarão a cargo da Directoria de Assistencia a Psychopathas e Prophylaxia Mental, correndo as despesas respectivas pelas dotações legaes de que dispuzer o Instituto, mediante acordo dependente de approvação do Ministro da Educação e Saude Publica.