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Artigo 6º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935

Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .

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Art. 6º

Os serviços geraes do Instituto, referentes a pharmacia e cozinha, ficarão a cargo da Directoria de Assistencia a Psychopathas e Prophylaxia Mental, correndo as despesas respectivas pelas dotações legaes de que dispuzer o Instituto, mediante acordo dependente de approvação do Ministro da Educação e Saude Publica.