Artigo 5º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935
Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços do Instituto serão custeados pelas dotações que forem consignadas em leis. Paragrapho unico. Para o corrente exercicio de 1935, essas dotações são as constantes do art. 7º da referida lei n. 5, de 1934 , na importância total de duzentos e setenta e cinco contos de réis (275:000$000).