Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935

Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os serviços do Instituto serão custeados pelas dotações que forem consignadas em leis. Paragrapho unico. Para o corrente exercicio de 1935, essas dotações são as constantes do art. 7º da referida lei n. 5, de 1934 , na importância total de duzentos e setenta e cinco contos de réis (275:000$000).