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Artigo 1º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935

Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .

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Art. 1º

O Serviço de Dermatologia e Syphiligraphia da Directoria de Assistencia Hospitalar passa a denominar-se Instituto de Neuro-Syphilis e fica incorporado á Directoria de Assistencia a Psychopathas e Prophylaxia Mental.

Art. 1º da Lei 33 /1935