Artigo 1º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935
Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Dermatologia e Syphiligraphia da Directoria de Assistencia Hospitalar passa a denominar-se Instituto de Neuro-Syphilis e fica incorporado á Directoria de Assistencia a Psychopathas e Prophylaxia Mental.