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Artigo 2º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935

Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .

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Art. 2º

O Instituto de Neuro-Syphilis terá autonomia te ohnica e administrativa com atribuição de todos os serviços referentes á sua especialidade, tanto no campo de investigações scientificas, como no campo Médico-Social.