Artigo 2º da Lei nº 33 de 25 de Fevereiro de 1935
Dá nova denominação ao Serviço de Dermatologia e Syphli graphia da Directoria de Assistencia Hospitalar, e outras providencias .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto de Neuro-Syphilis terá autonomia te ohnica e administrativa com atribuição de todos os serviços referentes á sua especialidade, tanto no campo de investigações scientificas, como no campo Médico-Social.