Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida, a contar de fevereiro de 1955, a Boreal Pimpão de Sá Nunes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Igual pensão é concedida a Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes, a partir da vigência da presente lei.
Para pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei, relativo ao exercício de 1955, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).
A despesa com o pagamento das pensões a que se refere a presente lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957