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Artigo 2º da Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.

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Art. 2º

Igual pensão é concedida a Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes, a partir da vigência da presente lei.

Art. 2º da Lei 3.110 de 10 de Março de 1957