Artigo 2º da Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957
Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Igual pensão é concedida a Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes, a partir da vigência da presente lei.