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Artigo 4º da Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.

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Art. 4º

A despesa com o pagamento das pensões a que se refere a presente lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º da Lei 3.110 de 10 de Março de 1957