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Artigo 5º da Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.110 de 10 de Março de 1957