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Artigo 3º da Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957

Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.

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Art. 3º

Para pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei, relativo ao exercício de 1955, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei 3.110 de 10 de Março de 1957