Artigo 1º da Lei nº 3.110 de 10 de Março de 1957
Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida, a contar de fevereiro de 1955, a Boreal Pimpão de Sá Nunes, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.