Lei nº 3 de 2 de dezembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1947, estima a Receita em doze bilhões, três milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$12.003.650.000,00) e fixa a Despesa em onze bilhões novecentos e noventa milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e vinte e três cruzeiros (Cr$11.990.123.723,00).
Art. 2º
Renda ordinária: | 506.250.000,000 | 11.348.782.000,00 |
Receita extraordinária (...) | 654.868.000,00 |
Total da Receita (...) | 12.003.650.000,00 |
Art. 3º
Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) | 91.296.087,00 |
Anexo nº 3 - Presidência da República (...) | 4.361.900,00 |
Anexo nº 4 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) | 20.191.700,00 |
Anexo nº 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) | 27.102.400,00 |
Anexo nº 6 - Conselho Federal de Comércio Exterior (...) | 2.801.800,00 |
Anexo nº 7 - Conselho de Imigração e Colonização (...) | 1.071.780,00 |
Anexo nº 8 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) | 1.609.600,00 |
Anexo nº 9 - Conselho Nacional do Petróleo (...) | 57.614.000,00 |
Anexo nº 10 - Conselho de Segurança Nacional (...) | 517.080,00 |
Anexo nº 11 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (...) | 2.414.740,00 |
Anexo nº 12 - Estado Maior Geral (...) | 143.700,00 |
Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica (...) | 1.165.047.215,00 |
Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura (...) | 473.816.683,00 |
Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde (...) | 1.084.925.726,00 |
Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda(...) | 2.756.121.200,00 |
Anexo nº 17 - Ministério da Guerra(...) | 2.373.872.843,00 |
Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) | 694.334.019,00 |
Anexo nº 19 - Ministério da Marinha (...) | 939.878.418,00 |
Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores (...) | 101.395.580,00 |
Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) | 378.709.329,00 |
Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas(...) | 1.812.897.923,00 |
Total de Despesa (...) | 11.990.123.723,00 |
Art. 4º
O Ministro da Fazenda está autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação de Receita, até o máximo de um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros (Cr$1.200.000.000,00).
Art. 5º
O superavit previsto no Orçamento aprovado por esta lei não poderá ter qualquer aplicação antes que se apurem e se completem as percentagens de receita com destino especial, segundo prescreve a Constituição.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa S. de Souza Leão Gracie Corrêa e Castro Clovis Pestana Daniel de Carvalho Ernesto de Souza Campos Morvan Figueiredo Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1946 e retificado no DOU de 15.4.1947