Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 3 de 2 de dezembro de 1946
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Renda ordinária: | 506.250.000,000 | 11.348.782.000,00 |
Receita extraordinária (...) | 654.868.000,00 |
Total da Receita (...) | 12.003.650.000,00 |