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Artigo 1º da Lei nº 3 de 2 de dezembro de 1946

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1947, estima a Receita em doze bilhões, três milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$12.003.650.000,00) e fixa a Despesa em onze bilhões novecentos e noventa milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e vinte e três cruzeiros (Cr$11.990.123.723,00).