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Artigo 3º da Lei nº 3 de 2 de dezembro de 1946

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.

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Art. 3º

A Despesa, na forma dos Anexos nºs 2 a 22, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 91.296.087,00
Anexo nº 3 - Presidência da República (...) 4.361.900,00
Anexo nº 4 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 20.191.700,00
Anexo nº 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) 27.102.400,00
Anexo nº 6 - Conselho Federal de Comércio Exterior (...) 2.801.800,00
Anexo nº 7 - Conselho de Imigração e Colonização (...) 1.071.780,00
Anexo nº 8 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) 1.609.600,00
Anexo nº 9 - Conselho Nacional do Petróleo (...) 57.614.000,00
Anexo nº 10 - Conselho de Segurança Nacional (...) 517.080,00
Anexo nº 11 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (...) 2.414.740,00
Anexo nº 12 - Estado Maior Geral (...) 143.700,00
Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica (...) 1.165.047.215,00
Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura (...) 473.816.683,00
Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde (...) 1.084.925.726,00
Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda(...) 2.756.121.200,00
Anexo nº 17 - Ministério da Guerra(...) 2.373.872.843,00
Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) 694.334.019,00
Anexo nº 19 - Ministério da Marinha (...) 939.878.418,00
Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores (...) 101.395.580,00
Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) 378.709.329,00
Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas(...) 1.812.897.923,00
Total de Despesa (...) 11.990.123.723,00