Artigo 5º da Lei nº 3 de 2 de dezembro de 1946
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O superavit previsto no Orçamento aprovado por esta lei não poderá ter qualquer aplicação antes que se apurem e se completem as percentagens de receita com destino especial, segundo prescreve a Constituição.