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Artigo 5º da Lei nº 3 de 2 de dezembro de 1946

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1947.

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Art. 5º

O superavit previsto no Orçamento aprovado por esta lei não poderá ter qualquer aplicação antes que se apurem e se completem as percentagens de receita com destino especial, segundo prescreve a Constituição.