Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Ficam criados no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e incluídos entre os constantes do item I da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 8.847, de 24 de janeiro de 1946 , dois Distritos de 1ª classe, com sede nas cidades de Paranaguá e Florianópolis e com jurisdição nos Estados do Paraná (D.PR) e de Santa Catarina (D.SC), respectivamente.
2 | Chefe de Distrito de 1ª classe (...) | FG-3 |
2 | Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) | FG-5 |
2 | Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe (...) | FG-6 |
Funções de Número | Denominação | Símbolo |
2 | Chefe de Distrito de 1ª classe (...) | FG-1 |
2 | Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) | FG-3 |
2 | Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe (...) | FG-5 |
Para atender a despesa decorrente do disposto no art. 2º desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos cruzeiros), como refôrço à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens, Subconsiganção 08 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 25 do Orçamento em vigor ( Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 ).
JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955