JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955

Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.395 /1955