JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955

Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atender a despesa decorrente do disposto no art. 2º desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos cruzeiros), como refôrço à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens, Subconsiganção 08 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 25 do Orçamento em vigor ( Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 ).

Art. 3º da Lei 2.395 /1955