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Artigo 2º da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955

Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.

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Art. 2º

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I

Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções - Denominação - Símbolo
2 Chefe de Distrito de 1ª classe (...) FG-3
2 Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) FG-5
2 Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe (...) FG-6

Art. 2º

Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: (Redação dada pela Lei nº 3.521, de 1959)
Funções de Número Denominação Símbolo
2 Chefe de Distrito de 1ª classe (...) FG-1
2 Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) FG-3
2 Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe (...) FG-5
Art. 2º da Lei 2.395 /1955