Artigo 2º da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955
Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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I
Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções - Denominação - Símbolo
2 | Chefe de Distrito de 1ª classe (...) | FG-3 |
2 | Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) | FG-5 |
2 | Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe (...) | FG-6 |
Art. 2º
Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: (Redação dada pela Lei nº 3.521, de 1959)
Funções de Número | Denominação | Símbolo |
2 | Chefe de Distrito de 1ª classe (...) | FG-1 |
2 | Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) | FG-3 |
2 | Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe (...) | FG-5 |