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Artigo 1º da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955

Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e incluídos entre os constantes do item I da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 8.847, de 24 de janeiro de 1946 , dois Distritos de 1ª classe, com sede nas cidades de Paranaguá e Florianópolis e com jurisdição nos Estados do Paraná (D.PR) e de Santa Catarina (D.SC), respectivamente.

Art. 1º da Lei 2.395 /1955