Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955
Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas no Quadro:
I
Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções - Denominação - Símbolo
2 | Chefe de Distrito de 1ª classe (...) | FG-3 |
2 | Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) | FG-5 |
2 | Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe (...) | FG-6 |
Parágrafo único
Os símbolos referidos neste artigo terão os valores constantes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 .