JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 2.395 de 11 de Janeiro de 1955

Cria dois Distritos de 1ª classe no Departamento Nacional de Obras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criadas no Quadro:

I

Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções - Denominação - Símbolo
2 Chefe de Distrito de 1ª classe (...) FG-3
2 Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) FG-5
2 Chefe de Turma Administrativa do Distrito de 1ª classe (...) FG-6

Parágrafo único

Os símbolos referidos neste artigo terão os valores constantes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 .

Art. 2º, I da Lei 2.395 /1955