Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
É criado o Departamento de Desportos do Exército (D.D.E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra.
Art. 2º
Cumpre ao Departamento planejar, dirigir, coordenar e representar os desportos no Exército, na conformidade das regras adotadas pelo Conselho Nacional de Desportos.
Parágrafo único
A direção e organização do desporto hípico passam ao Departamento, ficando como seu órgão técnico-consultivo, para êsse fim a Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
Art. 3º
O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 194 6, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
Art. 4º
São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas.
Art. 5º
O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948