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Artigo 4º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948

Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas.

Art. 4º da Lei 232 /1948