Artigo 4º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas.